Relativizando a Teoria da Conspiração

A ilha rachada: vai interditar?
Por Dimas Lins
“Todo paranóico acerta o alvo, diz um ditado psiquiátrico”. Peço licença ao amigo Artur Perrusi para tomar o empréstimo de uma frase sua escrita em recente texto publicado no Blog Torcedor Coral, sob o título “Jogando água na fogueira: defendendo Muniz!”.
Versado nos estudos da psiquiatria, Perrusi sabe bem o que diz. Tanto que materializou o ditado psiquiátrico no finalzinho de seu texto, quando abandonou o tema central para tratar, em poucas linhas, da iminente interdição do Arruda proposta pelo Ministério Público - MP de Pernambuco. Para quem não leu o texto, é importante esclarecer que o paranóico em questão é o próprio autor, que acha curiosíssima a síndrome de cidadania do MP.
Como tricolor, sou desconfiado por natureza. Assisti, inúmeras vezes, ao Santa Cruz ser garfado em campo, mesmo jogando em seus próprios domínios; percebo, inclusive, certo prazer na mídia local em divulgar a desgraça coral; e considerei intransigente a posição da FPF em impedir a venda de ingressos aos sócios na sede do Santa Cruz, por causa de uma confusão que aconteceu nos Aflitos, ainda mais que tais acontecimentos seriam improváveis no Arruda, já que na parte interna do clube não há pontos de venda para a torcida adversária.
Por isso, e como também sou paranóico, resolvi me debruçar sobre a questão. Me propus a debater comigo mesmo, num conflito interno violento com risco de morte para mim mesmo, sobre duas questões: a Teoria da Conspiração e a Teoria da Relatividade, não a de Albert Einstein, mas a minha própria.
Costumo, de alguma forma, relativizar teorias conspiratórias contra o Santa Cruz. Sabe como é, né? Tricolor geralmente acha que o mundo inteiro está contra o seu time. Pausa. Pensando bem, não relativizo tanto assim. Que seja.
Para apaziguar minha batalha interior, meti a mão na massa. Sobre conspiração, encontrei a seguinte definição, segundo o dicionário Houaiss: “é o ato ou efeito de secretamente planejar, junto com outra(s) pessoa(s), ações contra alguém, geralmente um dirigente ou governante, objetivando a sua destituição, desgraça, morte etc.; conluiar, tramar, maquinar”.
Como contraponto, observei o outro lado da moeda. Segundo o mesmo dicionário, relativizar nada mais é que “tratar ou descrever uma coisa negando-lhe caráter absoluto ou independente, considerando-a, portanto, como de importância ou valor relativo”.
Como cidadão, aprendi a respeitar o trabalho do Ministério Público, cuja incumbência é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido, o Ministério Público é um órgão digno de aplausos na defesa incessante do nosso pleno exercício de cidadania. Como não passa pela cabeça de ninguém que o MP possa fazer parte de um enredo digno de um filme de Mel Gibson, descarto qualquer possibilidade conspiratória na ação impetrada contra o Santa Cruz.
Entretanto, eis que me pego relativizando. Acredito na falibilidade das pessoas e, por conseqüências, dos órgãos a que elas representam. Por isso, nesta linha de raciocínio, não consigo compreender a motivação do Ministério Público na ação civil pública pedindo a interdição imediata do Arruda, por falta de segurança. Até compreenderia se a mesma solicitação fosse feita para todos os estádios de Pernambuco. Ora, se Arruda, que é a melhor arena do Estado, não apresenta condições de segurança, o que dizer dos outros? Além do mais, há outro ponto em questão abordado na mídia pernambucana. Como o Arruda, nem os Aflitos nem a Ilha possuem alvará da vigilância sanitária. Quer punir? Puna a todos.
Mas me pergunto: e se a motivação do Ministério Público foram os atos de violência ocorridos por conseqüência do último jogo do Santa Cruz no campeonato? Caso fosse assim, a ação deveria ser mais ampla.
A violência partiu de parte a parte e deveria ser imputada responsabilidade a todos os envolvidos, inclusive a polícia que não conseguiu coibi-la adequadamente. Tanto assim que rojões de fogos foram disparados da torcida rubro-negra em direção à torcida coral. Tanto assim que parte do patrimônio tricolor foi depredado por torcedores do time adversário. Basta olhar o estado em que se encontra o setor de cadeiras cativas onde os rubro-negros estavam localizados.
Longe de mim querer abstrair a violência daquele dia. Os responsáveis devem ser punidos exemplarmente. Sejam eles torcedores do Santa Cruz ou do time adversário. Mas considero injusta a ação isolada do Ministério Público contra o Santa. Repito, se é para punir, punam-se todos aqueles que deram causa a violência. Se é para interditar, que sejam interditados todos os estádios. Se é para moralizar, que se moralize tudo de uma vez e não usem apenas um clube como bode expiatório de todos os males e mazelas do futebol pernambucano.
Neste caso, não há que se relativizar a análises dos fatos. A apuração dos fatos tem que ser absoluta.
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