Por uma torcida atuante!
Por Gerrá da Zabumba
A cada momento que passa, mais tenho certeza que nós precisamos pensar o Santa Cruz e sermos atuantes não só nas arquibancadas. Enviei o Estatuto do Clube para algumas pessoas, pois, o momento pede isto. Nem devia. O Estatuto esteve um tempão disponível aqui no blog. Mas, mesmo assim, encaminhei.
Um fato me chamou atenção, o sócio patrimonial, conselheiro e participativo torcedor coral Edgar Assis, o neto, assim que recebeu meu e-mail foi logo estudar o Estatuto e já mandou pra mim a sua análise. Em tão pouco tempo Edgar encontrou vários descumprimentos por parte do Presidente do Executivo. Motivos para destituí-lo o Conselho Deliberativo tem de sobra, basta querer.
Conheci Edgar na eleição do ano passado, mas só de vista. Depois passei a encontrá-lo sempre no nosso Clube. Baile de carnaval, tava Edgar e toda sua família lá. Telão Coral, tava ele e os familiares. Confesso, durante bom tempo não consegui associar a figura tão presente no Santa ao seu nome. Chiló foi quem me orientou.
Sim, mas voltando a falar na questão do Estatuto, tomo a liberdade de publicar o e-mail de Edgar Assis, analisando algumas disposições da nossa Lei Maior.
Capítulo III
Do Conselho Deliberativo
Art 42 - O Conselho Deliberativo, órgão soberano do Clube, será formado por sócios maiores de 18 anos, e constituido de no mínimo de 50 (cinqüenta) e no máximo 500 (quinhentos) membros efetivos, com mandato de 2 (dois ) anos.
Comentários: somos soberanos.
Art. 45 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I - Ordinariamente:
III - Anualmente, na segunda quinzena de dezembro, para aprovar o orçamento do exercício seguinte, e até 31 de março para apreciar o Relatório Administrativo da Diretoria, o Balanço Anual e o Parecer da Comissão Fiscal, referente ao exercício anterior.
Comentários: foi contratada empresa para gerir o futebol sem a devida discussão por parte do Conselho Deliberativo (C.D.) - nem tão pouco como e quanto irá pagar, qual o teor desse contrato… merece discussão…
Art. 48 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Originariamente:
a) Discutir e aprovar a proposta orçamentária;
Comentários: Isso acontece dentro do clube? - O executivo toma ações que são discutidas orçamentariamente pelo C.D. e sua comissão fiscal?
e) Zelar pelo patrimônio moral do Clube, evitando, com energia e por todos os meios, que ele se desvie de suas finalidades;
Comentários: Discutir sobre a postura de nosso executivo perante a sociedade que é no mínimo constrangedora diante de diversas atitudes expostas.
II - Em grau de recurso:
a) - Conhecer e julgar as decisões do Poder Executivo.
Comentários: São inúmeras decisões que não passam em pauta para conhecermos ou sequer julgarmos.
Capitulo IV
Da Comissão Fiscal
Art. 65 - O Clube possuirá, com a finalidade de acompanhar a gestão financeira, uma Comissão Fiscal eleita pelo Conselho Deliberativo com mandato de 2 (dois) anos, composta de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.
Comentários: precisamos saber quem são, cobrar acompanhamento, informações e saber se estão com condições (informações) de efetuar seus trabalhos. Precisamos ter informações sobre fechamento contábil mensal; quem do clube é o responsável e quem acompanha; quais relatórios gerenciais que são usados; avaliar justificativas do que foi orçado para o realizado (se é que existe orçamento); origem e aplicação mensal dos recursos; etc… etc… etc…. (tem assunto pra Kralho)
Art. 66 - A Comissão Fiscal se reunirá sempre, ordinariamente , na primeira terça-feira do mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do Presidente do Clube, do Presidente do Conselho Deliberativo, ou do Presidente da Comissão Patrimonial.
Comentários: é muito assunto pra pouca data.
Art. 68 - A Comissão Fiscal não poderá sofrer restrição alguma no desempenho de suas atribuições, estabelecidas neste Estatuto.
Comentários: como disse anteriormente, somos soberanos.
Art. 70 - À Comissão Fiscal compete:
1 - examinar, mensalmente, os livros contábeis, documentos e balancetes do Clube;
2 - apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Clube;
3 - fiscalizar o cumprimento das deliberações do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP - e praticar os atos que este lhe atribuir;
4 - denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativo ou qualquer violação da Lei ou do Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, para que possa em cada caso exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
5 - pronunciar-se acerca de qualquer assunto ou consulta que em matéria financeira seja formulada pelo Presidente Executivo, pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou pelo Presidente da Comissão Patrimonial, submetido ao seu parecer;
6 - solicitar do Presidente Executivo, do tesoureiro ou da Comissão Patrimonial, qualquer informação de caráter financeiro que necessite para o desempenho de suas atribuições;
7 - opinar sobre abertura de créditos adicionais ao orçamento;
8 - dar parecer sobre o projeto de orçamento;
9 - opinar sobre alienação ou gravame dos bens patrimoniais;
10 - convocar o Conselho Deliberativo, por intermédio do seu Presidente, quando ocorrer motivo grave ou urgente.
Comentários: Tudo que foi comentado no Art. 65.
Elegemos, mas também botamos pra fora:
Art. 48 - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - Originariamente:
a) destituir o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, só podendo deliberar para este fim com a presença de 2/3 dos seus componentes, sendo-lhes concedido mais amplo direito de defesa, com prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias, contados a partir da data da proposição protocolada na secretaria do conselho;
Saudações Santacruzenses !!!!
Portanto, amigos, cabe ao Conselho cumprir a nossa Constituição. Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo, o senhor Alexandre Férrer, agir com dignidade e fazer valer o dever do cargo que ele ocupa hoje na instituição Santa Cruz Futebol Clube. Cabe aos sócios do Santa, exigir que nossos representantes parlamentares, sim, os Conselheiros são eleitos por nós e os comparo aos parlamentares, que tenham hombridade e façam valer o que está escrito na Constituição do Santa Cruz. Cabe, por fim, a torcida tomar o Santa Cruz de volta.
Ah! Antes que eu esqueça, aviso a todos: o sócio que não estiver com sua situação regular até o final de novembro, não poderá votar no próximo ano.
* * * * * * *
O Blog do Santinha disponibiliza novamente o Estatuto do Santa Cruz Futebol Clube - válido até o fim de 2007, quando entra em vigor a nova legislação coral.
86 comentários










